O Programa de Proteção Respiratória constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória. O objetivo deste programa é dar proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.
O PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, obrigatório desde 15/08/1994. Além disso, faz se necessária recomendações para elaboração, implantação e administração de um programa de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção respiratória.
O presente documento encontra-se em acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais os itens que compõem o PPR?
- Indicação do administrador do Programa;
- Procedimento operacional descritos;
- Seleção, limitações e uso dos respiradores;
- Fatores que afetam da escolha do respirador;
- Treinamento dos usuários;
- Ensaios de vedação;
- Manutenção, Inspeção e guardo dos equipamentos;
- Questionário de avaliação médica;