PERÍCIA MÉDICA

Perícia Médica

Perícia Médica

A Perícia Médica é um procedimento executado por um profissional médico e consiste numa avaliação (exame médico do periciado – que pode ser um segurado, um autor, um réu, etc.) quando a questão tratada necessitar do parecer deste técnico.

Já a Perícia Médica Judicial, visa determinar o estado de saúde do periciado e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa.

A Perícia Médica Judicial, visa determinar o estado de saúde do periciado.
Confira os segmentos de perícias em que a Ocupacional atual:
  • Doença ocupacional:
    • Doença ocupacional é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho.
  • Perícias de Responsabilidade civil:
    • A idéia de responsabilidade civil relacionava-se, tradicionalmente, com o princípio elementar de que o dano injusto, ou seja, o dano causado pelo descumprimento de dever jurídico deve ser reparado.
  • Perícias de insalubridade:
    • A insalubridade no ambiente de trabalho é definida pelo contato do indivíduo a determinados agentes nocivos à saúde, considerando o tipo de atividade desempenhada em uma jornada de trabalho, os limites de tolerância e o tempo de exposição do trabalhador a esses agentes.
  • Perícias de periculosidade:
    • A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, por sua vez, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado.
  • Perícias de Acidentes do trabalho:
    • Quanto ao procedimento pericial em acidente de trabalho, primeiramente o perito precisa assegurar-se de qual é o tipo de relação entre a psicopatologia e o acidente.