O laudo pericial é uma forma de prova, cuja produção exige conhecimentos técnicos e científicos, e que se destina a estabelecer, na medida do possível, uma certeza a respeito de determinados fatos e de seus efeitos. O Perito fala somente sobre os efeitos técnicos e científicos.
O Perito deve ter o cuidado de descrever e documentar, da forma mais objetiva possível, os fatos com base nos quais pretende desenvolver sua argumentação e, afinal expor suas conclusões. A função do perito guarda muita semelhança coma própria função do Juiz.
O Juiz declara os efeitos jurídicos desses fatos referidos pelo perito e das conclusões deste. O Perito esclarece os efeitos de fato. O Juiz fixa os efeitos de direito.
O Perito examina fatos e emite um julgamento baseado em seu livre convencimento, respeitado, porém o princípio da racionalidade e da prevalência da argumentação técnica e científica. O objetivo do trabalho pericial é afastar as dúvidas existentes sobre determinados fatos e sobre as suas consequências práticas.
O Perito não emite um julgamento ou parecer jurídico, mas seu trabalho deve levar em consideração os efeitos jurídicos que a prova pericial se destina produzir.