Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.
Antes da pessoa ser contratada, é obrigatório realizar um exame para que possa ser avaliado se está apta ou não para a realização da atividade para a qual se propôs. E, além disso, após a contratação ter sido efetuada, há ainda outros exames que devem ser realizados ao longo da vida laboral.
O exame admissional, como o próprio nome diz, deve ser feito antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Finalidades dos Exames Ocupacionais:
Para o empregador:
- Redução do absenteísmo motivado por doenças;
- Redução de acidentes potencialmente graves;
- Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;
- Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade;
Para os empregados:
- Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
- Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente;
As condições e procedimentos devem ser realizadas de acordo com a NR 07:
Admissional:
- Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
Periódico:
- Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo discriminados;
Retorno ao trabalho:
- Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
Mudança de função:
- Deverá ser realizado por mudança de função e a qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;
Demissional:
- Deverá ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado no prazo correto de acordo com o grau de risco da empresa;
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias.