ASO - NR07

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho.

A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.

Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.
A norma regulamentadora nº 07, estabelece que o ASO deverá conter no mínimo:
  • Nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;
  • Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST;
  • Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
  • O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
  • Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
  • Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
  • Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina;
O ASO deverá ser realizado nas seguintes circunstâncias abaixo:
  • Admissional;
  • Periódico;
  • Retorno ao trabalho;
  • Mudança de função;
  • Demissional;

É importante ressaltar que o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é obrigatório a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Além disso, todos os custos referentes aos exames e atestados ocupacionais devem ser pagos pelo empregador.