A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme estabelece o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora n.º 07, o PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
O PCMSO estabelece a realização de exames médicos, admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Assim como tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.
“O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.“
Assim como o PARA, o PCMSO deve ser realizado mesmo se a empresa possuir apenas um funcionário, também no caso se o mesmo for o próprio proprietário, afinal, ele também está exposto a riscos.